Compete à Secretaria de Entidades Paramaçônicas avaliar a atuação das Lojas da Federação, quanto à consecução dos programas de caráter permanente, estabelecer, desenvolver e acompanhar a execução de planos voltados para o crescimento das Entidades Paramaçônicas, além de supervisionar, estimular e acompanhar os programas das Entidades Paramaçônicas, propiciando-lhes apoio, orientação e diretrizes, fomentando estratégias com o objetivo de divulgar o pensamento da Maçonaria junto à sociedade civil, dando a devida publicidade de seus programas paramaçônicos, manter sob a tutela administrativa desta Secretaria as Entidades Paramaçônicas existentes, bem como outras associações assemelhadas que
venham a ser criadas no âmbito do Grande Oriente do Brasil Rondônia, realizar ações que visem integrar os diversos programas paramaçônicos em andamento ou futuros no âmbito do Grande Oriente do Brasil e estabelecer ligações constantes com os Grão-Mestre Estadual visando o acompanhamento, supervisão e apoio dos programas e ações paramaçônicos, além de acompanhar a aplicação das dotações do orçamento geral do Grande Oriente do Brasil Rondônia relativas aos programas paramaçônicos e submeter ao
Grão-Mestre as propostas para realização de despesas, manter cadastro atualizado dos Lowtons adotados pelas Lojas Maçônicas no âmbito do Grande Oriente do Brasil Rondônia, realizar anualmente o balanço social do Grande Oriente do Brasil Rondônia e elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao Grão-Mestre relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior.