Compete à Secretaria de Previdência e Assistência instituir e manter Seguro Social para todos os Maçons regulares da Federação, nos termos em que a lei determinar, além de instituir Previdência Privada para Maçons e não Maçons, após prévia autorização do Poder Legislativo através de lei especifica, instruir o processo de concessão de auxílio funeral e autorizar o pagamento à Secretaria de Finanças. Compete ainda realizar convênios com instituições que atuam nas áreas de saúde, educação e lazer visando o atendimento aos Maçons e familiares, emitir os cartões de identificação para uso dos convênios do inciso
anterior, estruturar, realizar e supervisionar o desenvolvimento de projetos relacionados com programas de ação social, elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao Grão- Mestre, relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior, coordenar ações que visem a amparo em face a danos provenientes de
caso fortuitos ou força maior, centralizando o controle e prestação de contas ao Tribunal de Contas (Inserido pela Lei nº 127, de 21 de março de 2012, Boletim Oficial nº 08, de 15 de maio de 2012), por fim a Secretaria de Previdência e Assistência prestará ao Maçom regular, bem como à sua esposa e aos seus dependentes, todo o auxílio possível, que não cessará com a morte do Maçom.