O Grão Mestre Estadual Ir.'. Roberto Scarlecio Pires, decretou a suspensão das atividades maçônicas em todas suas lojas jurisdicionadas por periodo de 17/03 a 31/03/2020. As medidas foram tomadas em razão do surto de Covid-19, provocado pelo novo coronavírus, em consonância com a situação de emergência estabelecida pelo Decreto Estadual n. 24.871/2020.
O Decreto n. 010/GBGM/GOB-RO/2020, em seu Art. 1º "Fica Prorrogado a suspensão das sessões Ritualísticas Maçônicas e paramaçônicas no âmbito das Lojas Jurisdicionadas ao GOB/RO, até 31 de agosto do corrente ano, mantendo-se o atendimento das atividades administrativas do palácio maçônico de forma interna e virtual, podendo fazer atendimento presencial por meio de agendamento prévio via telefone para que não haja aglomerações de pessoas.”.
O Decreto n. 001/GBGM/GOB-RO/2020, decreta ainda:
- "Art. 3º: Determinar que todas as Lojas sigam as recomendações constantes do Comunicado Oficial do Grande Oriente do Brasil acerca da pandemia;
- Art. 4º: Suspender atendimento presencial a sede do Grande Oriente do Brasil — RO, pelo período de 15 dias, mantendo-se as atividades administrativas, com atendimentos virtuais ou por telefone, a todas as Lojas do interior e da capital;
- Art. 5º: - O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
- Art. 6‘: - Ficam os Secretários de Administração e Patrimônio e da Guarda do Selos, incumbidos do registro, notificação e publicação do presente Decreto, ficando revogadas as disposições em contrário."
As determinações podem ser revistas a qualquer tempo.
Dado o traçado de no Gabinete do Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil - Rondônia, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte da E.'. V.'.
Roberto Scalercio Pires - Grão-Mestre - GOB RO
Euclides Sampaio froes - Grão-Mestre Adjunto - GOB RO