O “Ministério Público Maçônico” não é uma instituição reconhecida no sistema jurídico convencional e não tem equivalência oficial fora do contexto da Maçonaria. A Maçonaria é uma organização fraternal que não possui jurisdição ou autoridade legal para realizar investigações criminais, processar casos judiciais ou exercer funções semelhantes às de um Ministério Público em um sistema legal estatal.
No entanto, dentro da estrutura maçônica, pode haver comitês ou órgãos designados para lidar com questões disciplinares ou investigações internas envolvendo membros maçônicos ou lojas maçônicas individuais. Esses órgãos podem ser responsáveis por aplicar as regras e regulamentos da Maçonaria, resolver disputas internas e tomar medidas disciplinares, como suspensões ou expulsões de membros, se necessário. No entanto, sua autoridade e jurisdição estão limitadas ao âmbito interno da Maçonaria e não têm validade legal fora dessa organização.
É importante ressaltar que a Maçonaria é uma sociedade discreta e historicamente secreta, com suas próprias regras e regulamentos internos, e a forma como ela lida com questões disciplinares ou investigações internas pode variar de uma jurisdição maçônica para outra. Portanto, qualquer referência ao “Ministério Público Maçônico” ou órgãos semelhantes deve ser compreendida dentro do contexto específico da Maçonaria e não deve ser confundida com instituições legais convencionais.