Neste dia 9 de março de 2023, o Poderoso Irmão Iuri Pedrozo de Moraes, Presidente do Tribunal Eleitoral Estadual Maçônico do GOB-RO, editou uma nota respondendo uma questão sobre "TRAJE A SER UTILIZADO NO DIA DA ELEIÇÃO", relativo ao pleito eleitoral que irá eleger para o quadriênio 2023/2027 o novo GRÃO MESTRE GERAL DO GOB, o GRÃO MESTRE GERAL ADJUNTO DO GOB, bem como o novo GRÃO MESTRE ESTADUAL DO GOB-RO E GRÃO MESTRE ESTADUAL ADJUNTO GOB-RO, conforme a seguir:
"AOS VENERÁVEIS MESTRES DAS LOJAS JURISDICIONADAS AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL – RONDÔNIA.
Venerabilíssimos Irmãos.
Ref: TRAJE A SER UTILIZADO NO DIA DA ELEIÇÃO.
Conforme amplamente divulgado por este Egrégio Tribunal, a orientação era a de que o traje a ser usado na sessão extraordinária de eleição que ocorrerá no dia 11 de março de 2023 seria o mesmo utilizado nas sessões ordinárias de cada Loja.
Este entendimento está lastreado nos artigos 96, XV, 108, § 4º, I e 110 do RGF que dispõem:Art. 108 – As sessões das Lojas serão ordinárias, magnas ou extraordinárias conforme o rito que praticam. (Texto alterado pela Lei n. 228, de 23 de janeiro de 2020, publicado no Boletim Oficial n. 2, de 27/1/2020).
§ 4º – São sessões extraordinárias as:
I – de eleições de Grão-Mestre Geral, de Grão-Mestre Adjunto, de Grão-Mestre Estadual e de Grão Mestre do Distrito Federal e seus adjuntos;
Art. 110 – Os Maçons presentes às sessões magnas estarão trajados de acordo com o seu Rito, com gravata na cor por ele estabelecida, terno preto ou azul marinho, camisa branca, sapatos e meias pretas, podendo portar somente suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos.
§ 1º – Nas demais sessões, se o rito permitir, admite-se o uso do balandrau preto, com gola fechada, comprimento até o tornozelo e mangas compridas, sem qualquer símbolo ou insígnia estampados
Por fim, dispõe o artigo 96 que:
Art. 96 - São deveres da Loja:
XV – não admitir em Loja trajes diversos dos legalmente definidos;A pretensão do TEEM, como se observa, sempre foi o de cumprir a Lei, tanto é que este entendimento foi reforçado por ocasião da consulta realizada pelo Tribunal Eleitoral do Grande Oriente do Brasil – Piauí no dia 06 de março de 2023, quando o STEM-GOB respondeu ao seguinte questionamento:
“3 – E o traje no dia das eleições: traje maçônico com paramentos, traje maçônico sem paramentos ou traje a paisana?
Resp: A sessão de eleição não possui ritualística (CEM, art. 22), e, algumas Lojas dispensam o uso de terno, balandrau ou paramentos. Todavia, conjugando os arts. 96, XV, 108, § 4º, I, 110 do RGF, percebe-se a necessidade do uso do terno, podendo ser utilizado balandrau.”
Porém, Vossas Senhorias receberam através do Grande Oriente do Brasil – Rondônia, o boletim encaminhado pelo Presidente do Superior Tribunal Eleitoral Maçônico – STEM-GOB comunicando que não é obrigatório o uso das vestimentas legalmente exigidas, ficando ao critério da Loja decidir acerca do assunto.
Não pretende este Egrégio Tribunal questionar uma decisão da presidência do STEMGOB, razão pelo qual seguiremos sua orientação, permitindo que as Lojas decidam pelo uso das vestes que atendam o interesse de todos os integrantes da Oficina. Oriente de Porto Velho-RO, aos nove dias do mês de março de 2023-E.V.
Iuri Pedrozo de Moraes – CIM 181677
Juiz Presidente – TEEM-RO"
Por fim, o Presidente reitera mais uma vez os cordial cumprimentos a todos os irmão das Lojas Jurisdicionadas ao GOB-RO, CONVOCANDO O COMPARECIMENTO DE TODOS OS IRMÃOS APTOS a votar do quadro em particular, a se fazer presentes no dia da votação, que será definida dia 11/03/2023 (sábado), afim de eleger nossos futuros líderes a nível Brasil e a nível Estadual para os próximos 4(quatro) anos à frente da nossa instituição, e que possamos exercer nosso direito a voto com tranquilidade, desejando a todos uma ótima eleição, se colocamos à disposição de todos os irmãos para o pleno êxito destas eleições 2023.
Fonte: Secretaria de Comunicação e Informática do GOB-RO e Tribunal Eleitoral Estadual Maçônico TEEM-GOB-RO.