Compete ao Secretário de Administração e Patrimônio, superintender os serviços administrativos que lhe são afetos, manter em dia o serviço de controle e estatística, bem como os arquivos e gerenciar os serviços de protocolo eletrônico e receber, abrir, conhecer e protocolizar as correspondências do Grande Oriente do Brasil Rondônia, exceto as que forem dirigidas à Assembleia Federal Legislativa e aos Tribunais, as quais serão encaminhadas aos Secretários desses Altos Corpos e as de caráter pessoal, particular ou confidencial, endereçadas ao Grão-Mestre e demais Secretarias, dar publicidade às Leis, Decretos e Atos, bem como de circulares, avisos e matérias oriundas do Grande Oriente do Brasil Rondônia de publicação obrigatória no Boletim do GOB-RO, administrar e zelar o patrimônio do Grande Oriente do Brasil Rondônia, proceder ao registro dos bens imóveis do Grande Oriente do Brasil Rondônia e preservar os documentos correspondentes em arquivo próprio, além de manter atualizado o tombamento dos bens móveis, utensílios e alfaias do Grande Oriente do Brasil Rondônia e prover o Grão-Mestrado Geral de Insígnias e Alfaias do Simbolismo e mantê-las. Compete ainda zelar pela preservação dos documentos guardados no Arquivo
Morto, oriundos de todos os órgãos da Administração Estadual e elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao Grão-Mestre relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior.